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Ações
Imposto de Renda
A aplicação em ações tem uma vantagem em relação aos demais investimentos: as operações à vista, realizadas em bolsa ou não, são isentas de tributação de imposto de renda até o limite de venda mensal de R$ 20.000,00.
 
Na prática, isso significa que, se você vender menos de R$ 20.000,00 em ações por mês, não será preciso pagar imposto de renda sobre esse investimento.
 
Esta isenção, no entanto, não é válida para as chamadas operações de day trade (quando a compra e venda de ações é feita no mesmo dia), que sofrem incidência à alíquota de 20%.
 
De modo geral, as rendas obtidas em operações realizadas em bolsa de valores e de mercadorias, assim como as operações de mercado futuro, à vista, a termo e de opções realizadas fora de bolsa, são tributadas no momento do resgate.
 
Base de tributação
 
À exceção do day trade (que tem alíquota de 20%), as demais operações sofrem incidência à alíquota de 15%. O responsável pelo recolhimento do tributo é o próprio beneficiário, e não a instituição financeira. Ou seja: você deve, todo mês, calcular e recolher o IR via DARF até o último dia do mês seguinte à operação.
 
Os juros sobre capital próprio são tributados exclusivamente na fonte pagadora, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto de renda não pode ser compensado na declaração de ajuste anual, e seu recolhimento compete à fonte pagadora dos proventos.
 
Os dividendos pagos pelas companhias aos detentores de ações são isentos do imposto de renda.
 
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
 
Há retenção de IR na fonte sobre as operações praticadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à alíquota de 0,005% sobre os valores brutos recebidos pelos beneficiários nesses mercados.
 
Essa retenção pode ser compensada diretamente por você no momento do recolhimento mensal via DARF mencionado acima.
 
Por exemplo: Suponha que você faça um investimento de R$ 30.000,00 em ações à vista. Seus negócios vão bem e, no momento do resgate, você conta com R$ 60.000,00 em carteira. Isso significa que seu ganho de capital foi de R$ 30.000,00. Como só são isentas as operações até R$ 20.000.00, será preciso fazer o recolhimento do imposto de renda de R$ 4.500,00 (pois a alíquota é de 15%). Acontece que já existe, de forma antecipatória, a retenção na fonte de 0,005% - no caso deste exemplo, o valor retido seria de R$ 1,50. Assim, o saldo a recolher no IR mensal é R$ 4.500,00 menos R$ 1,50, ou seja, R$ 4.498,50.
 
A retenção é dispensada no caso o valor mensal a ser recolhido seja menor que R$ 1,00.
 
As operações de day trade, também aqui sofrem uma tributação diferente, com recolhimento de IR na fonte de 1%.
 
Em relação aos fundos de investimento em ações, por ocasião do resgate de cotas, há a retenção na fonte de 15% sobre o rendimento obtido. Nesse caso, o responsável pela retenção será o administrador do fundo.
 
Nas operações de renda variável, o IOF incide à alíquota zero.
 
Compensação de perdas
 
As perdas com o IR podem ser compensadas com ganhos futuros dentro do próprio mês, ou em meses subseqüentes, dentro da mesma modalidade de operação ou não.
 
As operações de day trade, entretanto, são compensáveis somente com outras operações de day trade.
 
Você deve fazer a compensação no momento de calcular o IR a ser recolhido sobre os ganhos líquidos apurados dentro do mesmo mês ou em meses futuros.
 
Cálculo do Imposto de Renda
 
A legislação tributária atribui ao próprio investidor a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto de renda incidente sobre ganhos com ações. Desta forma, as informações necessárias ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda serão obtidas dos controles do próprio investidor. Esse controle é alimentado pelas notas de corretagens emitidas pelas corretoras, que contêm os dados de cada operação.

Na ausência desse controle, a CBLC encaminha, mensalmente, aos investidores que mantêm ações em custódia, um extrato contendo a sua posição de títulos em custódia, ao final do mês anterior. Este extrato indica também as movimentações físicas ocorridas e os proventos pagos ou provisionados pelas companhias.

Para efeito de declaração do imposto de renda, a posição de ações deverá ser lançada no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pela quantidade e respectivo valor de custo (valor inicial da aquisição ou preço médio ponderado quando a posição resultar de compras feitas por preços diferentes). No caso de vendas abaixo de R$ 20.000,00, isentas de imposto de renda, os ganhos devem ser lançados no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

Os informes relativos aos juros sobre o capital próprio e dividendos são enviados ao endereço do investidor pelas próprias companhias emissoras das ações que realizaram pagamento de proventos durante o exercício. Em muitos casos, esses informes são encaminhados pelos bancos que processam os serviços de acionistas das empresas.
 
Os juros sobre o capital próprio deverão ser lançados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Os dividendos no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".